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Segurança do TrabalhoSaiba um pouco mais: Exame Médico Admissional e Saiba um pouco mais: Exame Médico Admissional e Demicional
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Departamento Medicina e Engenharia Segurança do Trabalho

Formado por equipe multidisciplinar com medico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, fonoaudióloga, fisioterapeuta.
Possui aparelhos de medição (decibelímetro, dosímetro, luxímetro, e termômetro de globo) todos calibrados e certificados por laboratório metrológico.
Oferece todos os programas exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e instruções normativas do INSS conforme descrito abaixo:

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO RISCOS AMBIENTAIS - NR 09
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL- NR 07
LTCAT – LAUDO TECNICO DA CONDIÇOES AMBIENTE TRABALHO E PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIÁRIO – IN INSS 84
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (PCA)
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR)
CIPA – COMISSÃO INTERNA PREVENÇÃO ACIDENTE TRABALHO NR 5
LAUDOS ERGONOMICOS - NR 17
PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NR 18.
TREINAMENTOS (PRIMEIROS SOCORROS, RESGATE ESPAÇO CONFINADO, NR 10 – SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, EPI, TRABALHO EM ALTURA, DDS - DIALOGO DIARIO SEGURANÇA), ANÁLISES QUÍMICAS QUANTITATIVAS.

Também são oferecidos programas de segurança e saúde trabalho exclusivos desenvolvidos por nossos profissionais em prol da qualidade de vida e preservação da integridade física:

 

1 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE OCUPACIONAL

1.1 - EXAME MÉDICO ADMISSIONAL:

Deverá ser realizado obrigatoriamente em todo e qualquer trabalhador a ser contratado pela empresa, antes que seja efetivada a sua contratação e antes que ele assuma as suas atividades dentro da empresa. Através deste exame será avaliado se a capacidade física e mental do funcionário é compatível com a função que ele irá exercer e servindo como padrão para comparação quando do surgimento de danos ou agravos a saúde.

1.2 - EXAME MÉDICO PERIÓDICO:

A ser realizado periodicamente de acordo com as datas dos vencimentos correspondentes e de acordo com a função dos funcionários. Para trabalhadores em atividades expostas a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, (áreas insalubres), os exames médicos periódicos deverão ser realizados semestralmente e para os demais funcionários anualmente. Através deste exame será avaliado se o trabalhado exercido pelo funcionário dentro da empresa não está ocasionando danos á sua saúde.

1.3 - EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO:

A ser realizado obrigatoriamente antes da efetiva mudança da função, sendo entendida como toda e qualquer alteração de atividade, posto de serviço ou de setor e que implique na exposição do funcionário a riscos ou situações de trabalho diferentes das que ele estava exposto em sua função anterior. Através deste exame será avaliado se a capacidade física e mental do funcionário é compatível com a função que lhe foi proposta.

1.4 - EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO:

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho do funcionário ausente do serviço por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda em casos de licença maternidade. Através deste exame será avaliado se a capacidade laborativa atual do funcionário é a mesma da anterior ao seu afastamento.

1.5 - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL:

Deverá ser realizado obrigatoriamente em todo e qualquer funcionário a se desligar da empresa, devendo ser realizado dentro dos 15 dias que antecederem a data da homologação da sua rescisão contratual. Através deste exame será avaliado se o funcionário não teve sua saúde prejudicada pelo trabalho exercido na empresa e se ele deixa a empresa apto a exercer a mesma função em outro local.

NOTA: Para cada exame médico ocupacional realizado deverá ser emitido um atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias, devendo a 1ª via ser arquivada na empresa e ficar à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e a 2ª via devendo ser entregue ao funcionário quando da sua demissão, mediante assinatura de recibo na 1ª via.

2 - NORMAS E PROCEDIMENTOS NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS:


Os exames médicos ocupacionais deverão ser realizados seguindo os procedimentos abaixo relacionados;
- Anamnese clínico-ocupacional prévia com destaque para possíveis queixas que os funcionários possam apresentar.
- Exame físico, mental e medição dos sinais vitais (Pressão Arterial, Pulso, Ausculta Cardíaca e Pulmonar, Acuidade Visual – Perto e Longe, Exame do Sistema Osteo-Muscular e Inspeção da Pele).


3 - EXAMES COMPLEMENTARES:


Os exames complementares deverão ser realizados quando identificada a sua necessidade e se solicitado pelo médico coordenador do PCMSO, de acordo com o grau de risco e periculosidade a que cada funcionário estiver exposto.
Quando solicitado um exame complementar a empresa deverá encaminhar o funcionário a uma entidade ou profissional devidamente capacitado para a sua realização e devendo o médico coordenado do PCMSO certificar-se da qualidade dos exames realizados.

4 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA:

Este módulo de Programa visa a proteção individual e coletiva de todos os funcionários expostos a ruídos.
O controle audiométrico deverá ser realizado através de audiometria tonal de via aérea nas freqüências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz, sendo realizada na admissão do funcionário e periodicamente a partir de então. A periodicidade de realização das audiometrias deverá ser definida pelo médico coordenador do PCMSO.
O exame audiométrico deverá ser realizado periodicamente em todos os funcionários expostos a ruídos maiores ou iguais a 80 dB. O uso de EPI é obrigatório, sendo feita a orientação quanto à obrigatoriedade do seu uso em funcionários expostos a ruídos maiores ou iguais a 80 dB e sendo a sua escolha adequada a adaptação de cada funcionário (tipo concha ou plug).
As audiometrias deverão ser avaliadas pelo médico coordenador do PCMSO e os casos alterados devendo ser encaminhados a um especialista para uma melhor avaliação.

5 - PROGRAMA DE CONTROLE ERGONÔMICO:

Visa a prevenção de doenças osteo-tendíneo-muscular, devendo ser realizado através de palestra ou filmes versando sobre posturas e condições ergonômicas para o trabalho através de visitas do médico a empresa para avaliação das condições de trabalho dos funcionários.
Está incluído nesta parte do programa a realização de palestra ou filmes preventivos sobre os males dos esforços repetitivos (LER), em conformidade com o ciclo de atividades didáticas.

6 - PROGRAMA DE VISITAS À EMPRESAS:


Tem como objetivo a integração do médico ao ambiente de trabalho dos funcionários, com o intuito de promover a saúde dos mesmos. Através destas visitas o médico poderá conhecer todo o processo de trabalho da empresa e definir os exames complementares a serem realizados nos funcionários e informar a empresa quanto a necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

7 - CICLO DE ATIVIDADES DIDÁTICAS:

Esta parte do programa visa a conscientização de todos os funcionários da empresa sendo realizado através de palestra ou filmes periódicos e aberto a todos, com temas ligados a saúde individual e coletiva e servindo como política interna de valorização da empresa.
Como temas sugeridos apresentamos;
- AIDS, DST, drogas, tabagismo, diabetes, hipertensão arterial, alcoolismo, stress, controle de natalidade, atividades físicas e dietéticas, etc...
As palestras ou filmes deverão ser ministrados em horários a serem definidos pelo departamento de recursos humanos da empresa.

8 - EMISSÃO DE RELATÓRIOS ANUAIS:

Cabe a empresa manter o controle de todos os exames médicos realizados durante o ano para que no final de cada período seja emitido o relatório anual, onde deverão estar descritas as ações de saúde realizadas.
NOTA: Em conseqüência do início de nossas atividades como departamento médico desta empresa ocorrer já em plena vigência da legislação, e a fim de que possam ser tomadas medidas de adequação ao desenvolvimento deste programa, deverão ser convocados todos funcionários para primeira avaliação periódica, independente da data do último exame médico realizado, uma vez que todos deverão ser examinados nesta fase inicial.

Obs.: Este P.C.M.S.O. deverá sofrer alterações sempre que estas se fizerem necessárias.