Departamento
Medicina e Engenharia Segurança
do Trabalho
Formado por
equipe multidisciplinar com
medico do trabalho, engenheiro
de segurança do trabalho,
técnico em segurança
do trabalho, fonoaudióloga,
fisioterapeuta.
Possui aparelhos de medição
(decibelímetro, dosímetro,
luxímetro, e termômetro
de globo) todos calibrados
e certificados por laboratório
metrológico.
Oferece todos os programas
exigidos pelas Normas Regulamentadoras
do Ministério do Trabalho
e instruções
normativas do INSS conforme
descrito abaixo:
PPRA –
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
RISCOS AMBIENTAIS - NR 09
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO E SAÚDE
OCUPACIONAL- NR 07
LTCAT – LAUDO TECNICO
DA CONDIÇOES AMBIENTE
TRABALHO E PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDÊNCIÁRIO
– IN INSS 84
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO
AUDITIVA (PCA)
PROGRAMA DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA (PPR)
CIPA – COMISSÃO
INTERNA PREVENÇÃO
ACIDENTE TRABALHO NR 5
LAUDOS ERGONOMICOS - NR 17
PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES
E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR 18.
TREINAMENTOS (PRIMEIROS SOCORROS,
RESGATE ESPAÇO CONFINADO,
NR 10 – SERVIÇOS
EM ELETRICIDADE, EPI, TRABALHO
EM ALTURA, DDS - DIALOGO DIARIO
SEGURANÇA), ANÁLISES
QUÍMICAS QUANTITATIVAS.
Também
são oferecidos programas
de segurança e saúde
trabalho exclusivos desenvolvidos
por nossos profissionais em
prol da qualidade de vida
e preservação
da integridade física:
1
- ASSISTÊNCIA À
SAÚDE OCUPACIONAL
1.1 - EXAME MÉDICO
ADMISSIONAL:
Deverá ser realizado
obrigatoriamente em todo e
qualquer trabalhador a ser
contratado pela empresa, antes
que seja efetivada a sua contratação
e antes que ele assuma as
suas atividades dentro da
empresa. Através deste
exame será avaliado
se a capacidade física
e mental do funcionário
é compatível
com a função
que ele irá exercer
e servindo como padrão
para comparação
quando do surgimento de danos
ou agravos a saúde.
1.2 - EXAME MÉDICO
PERIÓDICO:
A ser realizado periodicamente
de acordo com as datas dos
vencimentos correspondentes
e de acordo com a função
dos funcionários. Para
trabalhadores em atividades
expostas a riscos ou situações
de trabalho que impliquem
no desencadeamento ou agravamento
de doenças ocupacionais,
(áreas insalubres),
os exames médicos periódicos
deverão ser realizados
semestralmente e para os demais
funcionários anualmente.
Através deste exame
será avaliado se o
trabalhado exercido pelo funcionário
dentro da empresa não
está ocasionando danos
á sua saúde.
1.3 - EXAME MÉDICO
DE MUDANÇA DE FUNÇÃO:
A ser realizado obrigatoriamente
antes da efetiva mudança
da função, sendo
entendida como toda e qualquer
alteração de
atividade, posto de serviço
ou de setor e que implique
na exposição
do funcionário a riscos
ou situações
de trabalho diferentes das
que ele estava exposto em
sua função anterior.
Através deste exame
será avaliado se a
capacidade física e
mental do funcionário
é compatível
com a função
que lhe foi proposta.
1.4 - EXAME MÉDICO
DE RETORNO AO TRABALHO:
Deverá ser realizado
obrigatoriamente no primeiro
dia de retorno ao trabalho
do funcionário ausente
do serviço por um período
igual ou superior a 30 dias,
por motivo de doença
ou acidente, de natureza ocupacional
ou não, ou ainda em
casos de licença maternidade.
Através deste exame
será avaliado se a
capacidade laborativa atual
do funcionário é
a mesma da anterior ao seu
afastamento.
1.5 - EXAME MÉDICO
DEMISSIONAL:
Deverá ser realizado
obrigatoriamente em todo e
qualquer funcionário
a se desligar da empresa,
devendo ser realizado dentro
dos 15 dias que antecederem
a data da homologação
da sua rescisão contratual.
Através deste exame
será avaliado se o
funcionário não
teve sua saúde prejudicada
pelo trabalho exercido na
empresa e se ele deixa a empresa
apto a exercer a mesma função
em outro local.
NOTA: Para cada exame médico
ocupacional realizado deverá
ser emitido um atestado de
saúde ocupacional (ASO)
em duas vias, devendo a 1ª
via ser arquivada na empresa
e ficar à disposição
da fiscalização
do Ministério do Trabalho
e a 2ª via devendo ser
entregue ao funcionário
quando da sua demissão,
mediante assinatura de recibo
na 1ª via.
2 - NORMAS E PROCEDIMENTOS
NA REALIZAÇÃO
DOS EXAMES MÉDICOS:
Os exames médicos ocupacionais
deverão ser realizados
seguindo os procedimentos
abaixo relacionados;
- Anamnese clínico-ocupacional
prévia com destaque
para possíveis queixas
que os funcionários
possam apresentar.
- Exame físico, mental
e medição dos
sinais vitais (Pressão
Arterial, Pulso, Ausculta
Cardíaca e Pulmonar,
Acuidade Visual – Perto
e Longe, Exame do Sistema
Osteo-Muscular e Inspeção
da Pele).
3 - EXAMES COMPLEMENTARES:
Os exames complementares deverão
ser realizados quando identificada
a sua necessidade e se solicitado
pelo médico coordenador
do PCMSO, de acordo com o
grau de risco e periculosidade
a que cada funcionário
estiver exposto.
Quando solicitado um exame
complementar a empresa deverá
encaminhar o funcionário
a uma entidade ou profissional
devidamente capacitado para
a sua realização
e devendo o médico
coordenado do PCMSO certificar-se
da qualidade dos exames realizados.
4 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO
AUDITIVA:
Este módulo de Programa
visa a proteção
individual e coletiva de todos
os funcionários expostos
a ruídos.
O controle audiométrico
deverá ser realizado
através de audiometria
tonal de via aérea
nas freqüências
de 500, 1000, 2000, 3000,
4000, 6000 e 8000 Hz, sendo
realizada na admissão
do funcionário e periodicamente
a partir de então.
A periodicidade de realização
das audiometrias deverá
ser definida pelo médico
coordenador do PCMSO.
O exame audiométrico
deverá ser realizado
periodicamente em todos os
funcionários expostos
a ruídos maiores ou
iguais a 80 dB. O uso de EPI
é obrigatório,
sendo feita a orientação
quanto à obrigatoriedade
do seu uso em funcionários
expostos a ruídos maiores
ou iguais a 80 dB e sendo
a sua escolha adequada a adaptação
de cada funcionário
(tipo concha ou plug).
As audiometrias deverão
ser avaliadas pelo médico
coordenador do PCMSO e os
casos alterados devendo ser
encaminhados a um especialista
para uma melhor avaliação.
5 - PROGRAMA DE CONTROLE
ERGONÔMICO:
Visa a prevenção
de doenças osteo-tendíneo-muscular,
devendo ser realizado através
de palestra ou filmes versando
sobre posturas e condições
ergonômicas para o trabalho
através de visitas
do médico a empresa
para avaliação
das condições
de trabalho dos funcionários.
Está incluído
nesta parte do programa a
realização de
palestra ou filmes preventivos
sobre os males dos esforços
repetitivos (LER), em conformidade
com o ciclo de atividades
didáticas.
6 - PROGRAMA DE VISITAS À
EMPRESAS:
Tem como objetivo a integração
do médico ao ambiente
de trabalho dos funcionários,
com o intuito de promover
a saúde dos mesmos.
Através destas visitas
o médico poderá
conhecer todo o processo de
trabalho da empresa e definir
os exames complementares a
serem realizados nos funcionários
e informar a empresa quanto
a necessidade de adoção
de medidas de controle no
ambiente de trabalho.
7 - CICLO DE ATIVIDADES
DIDÁTICAS:
Esta parte do programa visa
a conscientização
de todos os funcionários
da empresa sendo realizado
através de palestra
ou filmes periódicos
e aberto a todos, com temas
ligados a saúde individual
e coletiva e servindo como
política interna de
valorização
da empresa.
Como temas sugeridos apresentamos;
- AIDS, DST, drogas, tabagismo,
diabetes, hipertensão
arterial, alcoolismo, stress,
controle de natalidade, atividades
físicas e dietéticas,
etc...
As palestras ou filmes deverão
ser ministrados em horários
a serem definidos pelo departamento
de recursos humanos da empresa.
8 - EMISSÃO
DE RELATÓRIOS ANUAIS:
Cabe a empresa manter o controle
de todos os exames médicos
realizados durante o ano para
que no final de cada período
seja emitido o relatório
anual, onde deverão
estar descritas as ações
de saúde realizadas.
NOTA: Em conseqüência
do início de nossas
atividades como departamento
médico desta empresa
ocorrer já em plena
vigência da legislação,
e a fim de que possam ser
tomadas medidas de adequação
ao desenvolvimento deste programa,
deverão ser convocados
todos funcionários
para primeira avaliação
periódica, independente
da data do último exame
médico realizado, uma
vez que todos deverão
ser examinados nesta fase
inicial.
Obs.: Este P.C.M.S.O.
deverá sofrer alterações
sempre que estas se fizerem
necessárias.